Sobre a imputabilidade penal, considere: I. A emoção e...

Sobre a imputabilidade penal, considere:

I. A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal.

II. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.

III. Se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.

IV. Os menores de dezoito anos não são penalmente inimputáveis porque podem ser internados pela prática de fato definido como crime.

V. O agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, pode ter a sua pena reduzida de um a dois terços.

Está correto o que se afirma APENAS em

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