A pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a:
Segundo o Código Penal, e desconsiderando-se qualquer outro dispositivo legal, a única dentre as alternativas abaixo que não apresenta a multa como penalidade alternativa à detenção é:
Segundo o artigo 305 do Código Penal, e desconsiderando-se qualquer outro dispositivo legal, suprimir ou ocultar, em be-nefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documen-to público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor incorre em multa e pena de reclusão:
Em relação à pena de multa, pode-se afirmar que
O regime semi-aberto deve ser inicialmente concedido
A. foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, pela prática de dois crimes de furto, em continuidade delitiva. O juiz, com amparo no artigo 71 do CP, chegou a esse quantum aplicando a pena fixada para o crime mais grave (2 anos), aumentando-a de 1/3, pela continuidade delitiva, e desprezando a pena fixada para o crime menos grave (1 ano). Isto posto, e considerando que A. não se enquadra em quaisquer das hipóteses legais de aumento ou redução dos prazos de prescrição, o prazo prescricional da pretensão executória, in casu, regula-se pela seguinte pena: