Segundo o artigo 305 do Código Penal, e desconsiderando-s...

Segundo o artigo 305 do Código Penal, e desconsiderando-se qualquer outro dispositivo legal, suprimir ou ocultar, em be-nefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documen-to público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor incorre em multa e pena de reclusão:

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