Promotor de Justiça deflagrou ação penal pública incondicionada em desfavor do Policial Civil João, porque no dia, horário e local descritos na denúncia, João recebeu de Almir, para si, diretamente, em razão de sua função de escrivão de polícia, vantagem indevida consistente em cinco mil reais. Em consequência daquela vantagem, o denunciado deixou de praticar ato de ofício, por ter paralisado investigação, pois não cumpriu diligências determinadas pelo Delegado em inquérito policial que apura a prática, em tese, de crime por Almir.
No caso em tela, de acordo com o Código Penal, o escrivão de polícia João praticou o delito de:
Ao assumir o exercício da titularidade da Vara do Trabalho “Z”, após recém-aprovado no Concurso para ingresso na Carreira da Magistratura, deparou-se o Juiz Substituto Ângelo com multifacetado panorama. O Diretor de Secretaria Paulo, nomeado como fiel depositário de automóvel em execução trabalhista em curso na Vara, usava diariamente este veículo para locomoção pessoal. Em audiência, foi entregue petição diretamente ao Juiz Ângelo, pelo advogado Bonifácio, noticiando que Júlia, assistente da sala de audiências, por deter livre acesso à Secretaria da Vara, extraiu de autos de execução trabalhista, que não estavam sob a guarda da referida servidora, três guias de levantamento legitimamente assinadas pelo magistrado anterior, sacando e utilizando, em proveito próprio, valores que de...
A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma “taxa de urgência” para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Francisco foi acusado de prevaricação por ter deixado de praticar ato legal com a finalidade de satisfazer interesse pessoal. Em sentença, o juiz absolveu Francisco, sob o fundamento de que não ficou demonstrado o interesse pessoal perseguido, e julgou atípica a conduta do funcionário público.
Banca:
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAUGRS)
O funcionário público que, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a sua qualidade de funcionário, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, em proveito próprio ou alheio, pratica o crime de
Banca:
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAUGRS)
Oficial de Justiça, "A", recebe uma mensagem de sua companheira solicitando que retarde a intimação de uma determinada decisão judicial para favorecer uma amiga próxima do casal. A fim de atender ao pedido de sua esposa, "A" retarda o ato de ofício. Considerando esta hipótese, "A" cometeu