Julgue o item que se segue, em relação aos crimes em espécie, de acordo com o disposto no Código Penal e o entendimento do STJ.
Para a configuração do crime de estupro, exige-se o constrangimento da vítima pelo autor do fato à prática de relação libidinosa, impondo-se a existência de contato físico intenso para a consumação do delito.
Direito Penal
Crimes Contra a Dignidade Sexual
Estupro de vulnerável
Assédio sexual
+
1
Ano:
2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Indivíduo maior e capaz, sob a alegação de que estava doente e precisava de material genético humano, praticou atos libidinosos com adolescente de 15 anos de idade, o qual consentiu com a prática em razão da argumentação do maior.
A conduta do indivíduo maior e capaz, no caso apresentado, é
Direito Penal
Crimes Contra a Dignidade Sexual
Assédio sexual
Ano:
2023
Banca:
FCC
Aquele que constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, pratica, em tese, segundo o Código Penal, o crime de
Direito Penal
Ultraje Público ao Pudor
Crimes Contra a Dignidade Sexual
Estupro de vulnerável
+
1
Ano:
2023
Banca:
FGV
Luiz, maior e capaz, conheceu uma adolescente de 12 anos de idade, tendo conhecimento dessa informação. Após semanas de conversas, Luiz e a adolescente começaram a namorar, com a concordância dos genitores da infante. Após alguns meses, vizinhos descobriram os fatos e deram ciência às autoridades competentes. Durante as investigações, a adolescente narrou que não praticou conjunção carnal com Luiz, mas apenas outros atos, como beijos e carícias recíprocas nas partes íntimas. Disse, ainda, que todos os atos foram consentidos. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Luiz:
Direito Penal
Crimes Contra a Dignidade Sexual
Favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Ano:
2022
Banca:
FGV
Quanto à interpretação conferida ao delito previsto no Art. 218-B, §2º, I, do Código Penal (“favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”), é correto afirmar que: