A respeito da receita pública, analise as afirmações:
I. A taxa é receita originária e compulsória, enquanto o preço público é receita derivada e voluntária.
II. A contribuição de melhoria é uma relação jurídica de direito privado, enquanto o preço público é uma relação jurídica de direito público.
III. O imposto é receita derivada e compulsória, enquanto o preço público é receita originária e não compulsória.
IV. A taxa e o preço público se confundem, porque ambos têm natureza jurídica tributária.
Está correto o que se afirma APENAS em
Despesas com a seguridade social.
I. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, atendidas ainda as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
II. As regras sobre a seguridade social previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal são aplicadas a benefícios ou serviços de saúde, previdência e assistência social, excluindo-se os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.
III. É dispensada da compensação, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, o aumento de despesa decorrente de concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente.
A Lei no 4.320/64 dispõe, expressamente:
I. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
II. O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
III. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Disciplina constitucional dos precatórios.
I. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
II. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, sem qu...