Marcos, foi contratado aos dezesseis anos de idade, em
1.º/6/1999, por prazo indeterminado, como auxiliar de
serralheiro em obra executada pela construtora Segurança
Engenharia Ltda. Faziam parte do contrato jornada de segunda
a quinta-feira, de 7 h às 17 h, com uma hora de intervalo, e na
sexta-feira, de 7 h às 16 h, também com uma hora de intervalo,
salários semanais de R$ 75,00 e vale-refeição no valor diário de
R$ 4,00. Nada recebia a título de horas extras.
Em 1.º/12/1999, foi constatado, por meio de inspeção
realizada pela delegacia regional do trabalho, serem insalubres
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