O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
I. de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
II. de atividades empresariais de caráter transitório.
III. de contrato de experiência não excedendo o prazo de 60 (sessenta) dias.
É correto o que se afirma em
Acerca do contrato de trabalho, considere as afirmativas a seguir.
I. O contrato a termo deve ser expresso ou tácito, escrito ou verbal, sendo que, no caso do contrato a termo expresso, deve ser comunicado ao empregado o tempo de duração, pois a finalidade é que as partes contratantes tenham conhecimento do prazo de vigência do contrato para não serem surpreendidas com o seu término sem qualquer aviso prévio.
II. O banco de horas deve ser fixo, uma vez que o ajuste deve apontar previamente os horários de trabalho e os períodos de sobrejornada e de compensação, vedada a variação do trabalho extra e da folga compensatória de acordo com a demanda.
III. O contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado (gênero), subordinado a um...
Analise as assertivas abaixo:
I - A resilição unilateral do contrato de trabalho por ato do empregador privado é direito potestativo, não encontrando restrições jurídicas ao seu pleno exercício.
II - A resolução culposa do contrato de trabalho abrange a dispensa do empregado por justa causa, a ruptura contratual por infração do empregador (rescisão indireta) e a extinção contratual por culpa recíproca das partes. No caso de ser revertida judicialmente a justa causa aplicada ao trabalhador, ao empregador não cabe o pagamento da multa rescisória do art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, por ser controvertida a modalidade de ruptura contratual entre as partes.
III - Na despedida indireta, é imperativo o afastamento do empregado do trabalho tão l...
Janaína Souza ajuíza reclamação trabalhista em face de Menor Feliz instituição privada sem fins lucrativos, que tem como objeto a assistência a menores abandonados , dizendo-se admitida em 01/08/2014, para exercer a função de Mãe Social, na forma da Lei no 7.644/87, em casa-lar que abrigava 8 menores de 12 anos. Afirma, ainda, que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 7 às 21 horas, com intervalo de uma hora para alimentação e descanso e que, duas vezes por mês, trabalhava também aos domingos. Sustenta jamais haver recebido qualquer hora extra. Alega, também, que, sem ter gozado férias, em 05/12/2015, comunicou à instituição que, por necessidade familiar, desde a véspera, não mais residia na casa-lar, mas sim em sua residência particular (tendo informado, no entanto, que e...