Joana, que paga pontualmente todas as suas contas de água, luz e telefone, mudou-se para sua nova casa em 1o de julho de 2017. Em janeiro de 2018, foi surpreendida pelo corte do abastecimento de energia nessa residência. Ao buscar explicações perante a concessionária do serviço público, essa lhe informou que existiam débitos de consumo do período de dezembro de 2015 a maio de 2017, o que totalizava dívida de mais de R$ 5.000,00. Além do corte, houve inclusão do nome de Joana nos órgãos restritivos de crédito.
Tomando por base exclusivamente as informações contidas na relação de consumo acima narrada, é correto afirmar:
Aureliano procurou a Defensoria Pública para orientação jurídica acerca de um contrato de crédito pessoal à pessoa física, modalidade por adesão, que firmou com o Banco Cred-Mais. Sustentou que o pactuado lhe era excessivamente oneroso, razão pela qual não conseguia mais adimplir as prestações mensais do financiamento.
Com foco na proteção contratual ao consumidor e no entendimento preponderante do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se possível a modificação judicial com o argumento da abusividade na cláusula que
Considere os seguintes enunciados:
I. A responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço decorre da violação de um dever de segurança, ou seja, quando o produto ou serviço não oferece a segurança que o consumidor deveria legitimamente esperar.
II. A imputação da responsabilidade pessoal ao profissional liberal nas relações de consumo dar-se-á independentemente da aferição de culpa do agente.
III. Como a responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços nas relações de consumo decorre tão somente das atividades por ele exercidas, bastam, para que haja o dever de indenizar o consumidor, a configuração do fato e do dano, sendo irrelevante analisar se houve ou não culpa ou nexo de causalidade.
IV. A responsabilidade pelo vício do produto ou do ser...
Embora as expressões sejam frequentemente utilizadas como sinônimo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), faz clara distinção entre vício e defeito, decorrentes da execução e especificação de serviços e materiais nos projetos e obras:
I. O produto ou serviço viciado é aquele que se mostra perigoso, colocando em risco a segurança do consumidor.
II No defeito há responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.
III No vício há responsabilidade pelo fato do produto, do serviço e da extensão da garantia.
IV No defeito a responsabilidade do fornecedor é restrita à substituição do produto, reexecução do serviço, rescisão do contrato, abatimento no preço e ressarcimento de perdas e danos.
Está correto o que se afirma APENAS em