71
Q286729
No que tange à desconsideração da personalidade jurídica prevista no CDC, julgue os itens que se seguem. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou do contrato social.
72
Q286728
No que tange à desconsideração da personalidade jurídica prevista no CDC, julgue os itens que se seguem. A responsabilidade das sociedades coligadas, no caso de ocorrência de algum dano ao consumidor, deve ser de natureza subjetiva e não objetiva.
73
Q286727
Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, prevista no CDC, julgue os itens de 65 a 70. O fornecedor de serviços de reparação de um produto deve empregar peças de reposição originais adequadas e novas, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, na última hipótese, se houver autorização em contrário do consumidor.
74
Q286726
Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, prevista no CDC, julgue os itens de 65 a 70. Se o fornecedor não sanar o vício do produto no prazo máximo de trinta dias, o consumidor pode exigir, sucessivamente, a substituição do bem por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso e a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
75
Q286725
Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, prevista no CDC, julgue os itens de 65 a 70. Considere que um consumidor tenha adquirido um produto importado e tenha sofrido danos causados por defeitos decorrentes de informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização desse produto e de seus riscos. Nesse caso, a responsabilidade do fabricante é de natureza objetiva, ou seja, independe da existência de culpa. Já a responsabilidade do importador do produto é subjetiva, exigindo-se, nesse caso, a comprovação de culpa.
76
Q286724
Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, prevista no CDC, julgue os itens de 65 a 70. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador são responsáveis pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos, mesmo na hipótese de culpa concorrente do consumidor ou de terceiro.
77
Q286723
Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, prevista no CDC, julgue os itens de 65 a 70. O comerciante não responde pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito do produto, exceto nas situações em que o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados, o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador e os produtos perecíveis não forem conservados adequadamente.
78
Q286722
Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, prevista no CDC, julgue os itens de 65 a 70. O CDC prevê, em rol taxativo (numerus clausus), as hipóteses sob as quais considera um produto como defeituoso, quais sejam: quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, considerando a sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação.
79
Q286721
A respeito dos princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do seu campo de aplicação, julgue os itens a seguir. Para a caracterização de publicidade enganosa, de acordo com o previsto no CDC, é indispensável que haja a consumação de dano material ou moral ao consumidor.
80
Q286720
A respeito dos princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do seu campo de aplicação, julgue os itens a seguir. O princípio da vulnerabilidade do consumidor abarca somente dois tipos de vulnerabilidade: a técnica, que decorre do fato de o consumidor não possuir conhecimentos específicos acerca dos produtos e(ou) serviços que está adquirindo, ficando sujeito aos imperativos do mercado; e a jurídica, que se manifesta na avaliação das dificuldades que o consumidor enfrenta na luta para a defesa de seus direitos, quer na esfera administrativa ou judicial.