Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do...

Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, prevista no CDC, julgue os itens de 65 a 70. Considere que um consumidor tenha adquirido um produto importado e tenha sofrido danos causados por defeitos decorrentes de informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização desse produto e de seus riscos. Nesse caso, a responsabilidade do fabricante é de natureza objetiva, ou seja, independe da existência de culpa. Já a responsabilidade do importador do produto é subjetiva, exigindo-se, nesse caso, a comprovação de culpa.

  • 23/10/2019 às 04:35h
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    Art. 12 do CDC,  § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
    I - que não colocou o produto no mercado;
    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

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