451
Q987442
O artigo 112 do ECA estabelece as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente quando verificada a prática do ato infracional. Entre estas, há uma que, determinada desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilita a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. Trata-se da
452
Q987441
A violência sexual, em especial contra crianças e adolescentes, envolve inúmeros fatores que não são atingidos em uma única intervenção ou instituição. A reflexão sobre a incompletude institucional, os saberes científicos e as decisões a serem tomadas, seja pelo Poder Público, seja na intimidade da família, repõe a centralidade e o desafio de efetivamente a criança e o adolescente serem respeitados como sujeitos de direitos, detentores da prioridade absoluta. Nessa direção, em Azambuja e Ferreira (2011), encontramos que, no cotidiano da intervenção, é fundamental
453
Q987440
Berberian (2015) faz uma reflexão sobre o fenômeno da negligência, ressaltando que tal fenômeno não é recente e configura-se como uma das principais modalidades de violência contra crianças e adolescentes. Trata-se de um fenômeno complexo, assim como a indicação de que não pode ser entendido apenas no contexto restrito das práticas internas das famílias, pois estas sofrem o impacto de fatores sociais, políticos, econômicos e jurídicos que criam dificuldades para prover os cuidados necessários aos filhos. Nesse contexto, nas avaliações profissionais do Serviço Social, é necessário considerar como critério para compreender se a família está sendo negligente:
454
Q987439
A guarda é medida legal, podendo ser exercida pelos próprios pais, ou por família substituta. As decisões sobre guarda devem considerar uma questão ética que se impõe, que é a de privilegiar o maior interesse da criança. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 33), em relação à guarda, é correto afirmar que
455
Q987438
Do ponto de vista formal, no que se refere à guarda dos filhos, a partir de 2014, observa-se no Código Civil prevalência da guarda compartilhada. Em não havendo acordo entre os pais quanto à guarda dos filhos, a Lei nº 13.058/2014 (Artigo 1.584, § 2º ) determina que “(...) encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”. Também o papel da equipe do Judiciário ficou estabelecido nesse artigo 1.584, § 3º , como sendo de orientação técnico-profissional, com vistas
456
Q987436
Segundo o Estatuto da Juventude, é diretriz expressa a ser observada pelos agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude:
457
Q987435
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, entre outras, as medidas de proteção e as medidas socioeducativas. Sobre tais medidas, é correto afirmar que
458
Q987434
A figura do educador/cuidador residente, segundo o documento Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009) refere-se, especificamente,
459
Q987433
José tem 21 anos e estudou até o 8º ano do ensino fundamental. A renda da família é de 2 salários mínimos, e seu Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) está atualizado. O jovem procurou o assistente social para obter informação sobre o seu direito de ter acesso a uma passagem para ir visitar o pai, que mora em outro estado. Com base no Estatuto da Juventude, deve haver o esclarecimento de que José
460
Q987413
Juliana e Mário são casados e habilitados à adoção. Após serem contatados pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, iniciam a aproximação com a criança Amanda, de 5 anos, que se encontra acolhida. O casal propõe ação de adoção com requerimento de guarda provisória da criança, que é deferida pelo magistrado. Durante o estágio de convivência, os requerentes e a criança estabelecem fortes vínculos afetivos, sendo certo que Amanda os identifica como seus pais, conforme consta dos estudos técnicos realizados no curso do processo. Antes do encerramento do processo de adoção, Juliana e Mário resolvem se divorciar, sendo acordado pelo casal que a guarda será compartilhada e que Amanda residirá nos dias de semana com Juliana, com o exercício de livre visitação por Mário.
À luz do d...
À luz do d...