16861
Q741718
Sobre a intervenção do Estado na economia, assinale a afirmação FALSA.
16862
Q741717
No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue os seguintes itens. A ordenação dos transportes aquáticos internacionais tem de ser feita por meio de lei e deve observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
16863
Q741716
No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue os seguintes itens. O transporte de mercadorias na cabotagem pode ser feito por embarcação estrangeira.
16864
Q741710
É objetivo da Ordem Econômica elencado no art. 170 da Constituição Federal:
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Q741709
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios, EXCETO:
16866
Q741702
O tratamento da Ordem Econômica e Financeira na Constituição Federal de 1988 é importante para assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Assinale a alternativa correta quanto à ordem econômica e financeira na Constituição:
16867
Q741701
No tocante à normatização constitucional da ordem econômica, é incorreto afirmar:
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Q741689
Considere, hipoteticamente, que em determinado Estado nacional seja promulgada nova Constituição, na qual estejam contempladas as seguintes disposições:
I. Permanecem válidos e consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os dispositivos da Constituição anterior que não contrariem esta Constituição.
II. As leis ordinárias promulgadas anteriormente à entrada em vigor desta Constituição mantêm-se válidas e em vigor naquilo em que não sejam contrárias a esta Constituição.
As disposições em questão referem-se, respectivamente, aos fenômenos da
16869
Q741688
O foro por prerrogativa de função, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF),
16870
Q741687
Ao julgar o RE no 251.445/GO, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o termo “casa”, resguardado pela inviolabilidade conferida pelo art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal e antes restrito a domicílio e residência, revela- -se abrangente, devendo, portanto, se estender também a qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade. Essa fixação de novo entendimento pelo Supremo Tribunal Federal que acarretou num processo de alteração do sentido da norma constitucional, sem alteração do texto, é denominada pela hermenêutica constitucional de