No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos s...
Muito embora a regulamentação legislativa fique atribuida de tal responsabilidade, qual seja, estabelecimento de condições regulamentativas acerca da ordenação do transporte aquático - PU do art. 178 da CRFB -, é imperativo que haja observância do princípio da reciprocidade sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre (devendo, inclusive, observar acordos firmados pela União).
No enunciado em pauta, não há restrição sobre a possibilidade de que embarcações estrangeiras possam realizar o transporte via cabotagem.
Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.
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