No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos s...
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"Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995
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