Com o objetivo de fazer com que o Poder Público adote medidas voltadas para a gestão administrativa financeiramente responsável, a Constituição Federal prescreve:
I. A necessidade de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes como condição à concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, à criação de cargos, empregos e funções ou à alteração de estrutura de carreiras, bem como à admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limite...
A Secretaria de Finanças do Município Beta informou ao Prefeito Municipal que dispunha de recursos em conta-corrente, mas não seria possível realizar a compra de móveis solicitada. Como justificativa, esclareceu que as despesas dessa natureza já teriam exaurido os créditos orçamentários existentes. O Prefeito não acatou a justificativa e determinou a realização da compra, o que levou ao pedido de exoneração do Secretário, já que este último considerou a ordem manifestamente ilegal.
À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, deve ser reconhecido que:
A execução do orçamento público após a aprovação da LOA requer uma série de procedimentos que contribuem para maior controle da aplicação dos recursos.
Assim, após a aprovação da LOA, o detalhamento dos fluxos de entrada de recursos e pagamentos é consubstanciado no(a):
Em dado exercício surgiu a necessidade de executar uma despesa que não tinha sido prevista no orçamento de uma entidade pública municipal.
Para execução de tal despesa, é necessário:
A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser aprovada até o final da sessão legislativa do exercício anterior, bem como divulgada em meios eletrônicos de acesso público. No caso da LOA municipal, deve ser divulgada nos sites da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal.
Essas exigências de prazo de aprovação e divulgação estão de acordo, respectivamente, com os princípios da:

Os instrumentos de planejamento previstos na Constituição da República de 1988 apresentados na figura têm prazos e conteúdos específicos para auxiliar na gestão e no controle dos recursos públicos.
Esses instrumentos são elaborados sob a forma de lei, com a seguinte configuração: