O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promove, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade em face de dispositivos de determinada lei estadual que, ao dispor sobre segurança pública e viária, estabelece, entre outras medidas, que as atividades de defesa civil incumbem ao corpo de bombeiros militar, subordinado ao Governador do Estado, e que as atividades de segurança viária de competência do Estado devem ser exercidas por agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da referida lei.
Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal,
Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no âmbito da Câmara dos Deputados, a partir do requerimento de 187 de seus 513 membros, para apurar no prazo de 90 dias supostas irregularidades na celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza no âmbito da Administração direta federal havidos no ano em curso, determina que sejam realizados os seguintes atos, para instrução de seus trabalhos, relativamente aos servidores públicos investigados como suspeitos: a) quebra do sigilo bancário; b) interceptação das comunicações de telefonia fixa e móvel; e c) convocação para prestar depoimento.
Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinente, a referida CPI foi instaurada