O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE: (...) recomendar à Casa Civil da Presidência da República que promova estudos técnicos no sentido de avaliar a conveniência e oportunidade do reposicionamento hierárquico da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC junto ao órgão máximo do Poder Executivo, retirando-a do Ministério da Fazenda, de modo a prestigiar-se o aumento no grau de independência funcional da entidade, em face da busca de maior eficiência no desempenho das competências definidas no art. 74 da Constituição Federal; Decisão TCU 507/2001-P Min. Rel. Marcos Vinicios Vilaça.
A decisão acima desencadeou análises que reestruturaram importante órgão de Estado, a respeito do qual é correto afirmar que
De acordo com as determinações da Constituição Federal de 1988, o saldo remanescente de R$ 580.000,00 do crédito adicional A Lei Orçamentária Anual - LOA referente ao exercício financeiro de 2017 de um ente público estadual contém um dispositivo que autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 15% da Receita Corrente prevista na referida lei que foi R$ 850.000.000,00. Tal limite não havia sido utilizado até o dia 28/04/2017.
No dia 31/01/2017, o chefe do Poder Executivo estadual assinou um convênio com a União no âmbito do Sistema Único de Saúde para a construção de um hospital especializado em transplantes. O período de execução da obra é de 03/07/2017 a 31/12/2020, sendo que o ente público estadual deveria realizar uma despesa orçamentária de R$2.600.000,00 no exercício financeiro de 2017. Todavia, a LOA referente a 2017 não apresentava créditos e dotações específicos para despesa...