61
Q585236
Considere a seguinte situação hipotética: Glaucia tem 62 anos de idade e é Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, sendo magistrada de carreira no referido Tribunal. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal de 1988, Glaucia
62
Q585235
No tocante aos Tribunais Regionais do Trabalho, a Constituição Federal de 1988 prevê que são compostos
63
Q585212
À Justiça do Trabalho, NÃO compete processar e julgar
64
Q743205
Assinale a opção incorreta.
65
Q645158
NÃO é de competência da Justiça do Trabalho julgar
66
Q645154
Em razão da greve de determinada categoria de servidores públicos estaduais, titulares de cargos públicos efetivos e em comissão, vinculados à Administração direta por relação jurídico-estatutária, o Estado deixou de pagar aos servidores faltosos os dias não trabalhados. Os servidores prejudicados pretendem ajuizar ação para que o Estado seja obrigado a pagar-lhes os dias não trabalhados, sob o argumento de que o direito de greve foi exercido regularmente. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho
67
Q645153
A competência em razão da matéria dos órgãos da Justiça do Trabalho abrange
68
Q645145
Determinada empresa foi multada por órgão público de fiscalização das relações de trabalho em razão das irregulares condições a que seus empregados eram submetidos durante a jornada de trabalho. A empresa, inconformada com a multa, ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho para que fosse reduzido o seu valor. Alguns de seus empregados, de outro lado, ajuizaram ações perante a Justiça do Trabalho em que pleitearam a condenação da empresa no pagamento de indenização pelos danos morais que sofreram por força da relação de trabalho. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho
69
Q645144
Nos termos da Constituição Federal, Juiz do Trabalho no efetivo exercício das funções há dois anos e membro de Tribunal Regional do Trabalho nomeado pelo quinto constitucional gozarão de
70
Q645142
Nos termos do art. 111-A, § 2o, da Constituição, cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema. A falta do diploma legal requerido pelo preceito constitucional