Solicita-se da Procuradoria Especializada parecer quanto à legalidade e constitucionalidade de um Projeto de Lei Orçamentária Anual com a seguinte disposição:
Art. X. As transferências de recursos orçamentários, exceto daqueles no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de uma entidade para outra somente poderão ocorrer sem autorização legislativa até o limite de 5%.
Banca:
Universidade Estadual de Goiás / Núcleo de Seleção (UEG)
A Emenda Constitucional n. 58, que acresceu o artigo 29- A à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dispõe que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior será de
Ao invés de uma dualidade direito X dever, tem-se na verdade uma interface, em que o dever de contribuir de cada um corresponde a um direito dos demais. Trata-se de uma verdadeira responsabilidade social e não mais de simples dever em face do aparato estatal (PAULSEN, 2017). É correto afirmar que o autor se refere ao princípio da:
Banca:
Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG)
Com relação à fixação dos limites dos gastos do governo, às políticas fiscais e ao orçamento governamental, tomando por base Matias-Pereira (2012), assinale a alternativa INCORRETA.
I. Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções das despesas decorrentes.
II. Crédito adicional aprovado por lei específica.
III. Autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
IV. Previsão no Plano Plurianual.
De acordo com a Constituição Federal, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração pelos órgãos e entidades da Administração direta está condicionada ao que consta APENAS de