O deputado federal Alberto propôs, no exercício de suas atribuições, projeto de lei de grande interesse para o Poder Executivo federal.
Ao perceber que o momento político é favorável à sua aprovação, a bancada do governo pede ao Presidente da República que, utilizando-se de suas prerrogativas, solicite urgência (regime de urgência constitucional) para a apreciação da matéria pelo Congresso Nacional.
Em dúvida, o Presidente da República recorre ao seu corpo jurídico, que, atendendo à sua solicitação, informa que, de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o pleito da base governista
Sensibilizado com as dificuldades enfrentadas pelos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo, um grupo de parlamentares apresentou projeto de lei criando uma gratificação de produtividade para os servidores.
O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governador do Estado, dando origem à Lei nº 456.
À luz das normas constitucionais afetas ao processo legislativo e do princípio da simetria, é correto afirmar que a Lei nº 456 é
Projeto de Lei estadual de iniciativa do Chefe do Poder Executivo cria órgão incumbido da realização de exames médicos em crianças e adolescentes, bem como cargos públicos com atribuições voltadas para essas atividades, tendo sido apresentada emenda parlamentar que acrescentou às competências do referido órgão a realização gratuita de teste de maternidade e de paternidade aos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita. Paralelamente foi apresentado projeto de lei de iniciativa parlamentar para obrigar o Poder Público a realizar, gratuitamente, teste de maternidade e de paternidade aos beneficiários da Assistência Judiciária, sem indicar o órgão estadual competente para desempenhar essa função. À luz das disposições da Constituição Federal sobre processo legislativo,
Após solicitação do Presidente da República, o Congresso Nacional editou decreto legislativo delegando, ao referido agente, competência para editar a lei orçamentária anual, cujo teor seria o mais adequado à superação da situação de crise econômica, devendo observar os balizamentos estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias. Considerando os balizamentos a serem observados no processo legislativo, a referida narrativa:
Suponha que o Procurador-Geral da República pretenda apresentar projeto de lei ordinária federal que modifique o efetivo das Forças Armadas e o Presidente da República, a seu turno, pretenda apresentar projeto de lei complementar federal que disponha sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para reserva. De acordo com a Constituição Federal, com relação aos projetos que pretendem apresentar, a iniciativa da lei caberá, nos dois casos,
Ednaldo, deputado estadual, almejava apresentar projeto de lei para disciplinar o exercício de determinado direito, de grande importância para a população do Estado Beta. Ao consultar sua Assessoria Jurídica, foi informado que a competência legislativa para legislar sobre a matéria era concorrente com a União, bem como que esse ente ainda não tinha editado nenhuma lei sobre a temática.
À luz da sistemática constitucional afeta à divisão de competências legislativas e da narrativa acima, é correto afirmar que o projeto de Ednaldo