O artigo 150, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, dispõe sobre o princípio da anterioridade da lei tributária.
Em relação à interpretação constitucional desse dispositivo, conferida pelo Supremo Tribunal Federal, julgue as proposições abaixo:
I. O princípio da anterioridade, como uma das maiores garantias tributárias do cidadão em face do Estado/Fisco, é considerado cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, § 4º, IV, da Constituição Federal, e não poderá ser objeto de emenda à Constituição.
II. O princípio da anterioridade, por não constar do rol dos direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal, não pode ser considerado um direito ou garantia individual.
III. O princípio da anterioridade pode servir de pa...