O artigo 150, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, dispõe sobre o princípio da anterioridade da lei tributária.
Em relação à interpretação constitucional desse dispositivo, conferida pelo Supremo Tribunal Federal, julgue as proposições abaixo:
I. O princípio da anterioridade, como uma das maiores garantias tributárias do cidadão em face do Estado/Fisco, é considerado cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, § 4º, IV, da Constituição Federal, e não poderá ser objeto de emenda à Constituição.
II. O princípio da anterioridade, por não constar do rol dos direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal, não pode ser considerado um direito ou garantia individual.
III. O princípio da anterioridade pode servir de parâmetro de controle e declaração de inconstitucionalidade de lei em tese que criou ou aumentou tributo no mesmo exercício financeiro.
IV. O princípio da anterioridade é norma constitucional de eficácia limitada e, por isso, depende de regulamentação infraconstitucional para surtir os devidos efeitos.
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