Acerca do mandado de injunção, do mandado de segurança e dos Poderes Legislativo e Judiciário, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STF.
Não é cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de impugnar ato normativo geral e abstrato.
Julgue o item que se segue, a respeito de direitos e garantias fundamentais, controle de constitucionalidade e poder legislativo, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O exercício do controle preventivo de constitucionalidade, por meio do mandado de segurança por violação material, apenas é admitido quando houver flagrante violação às cláusulas pétreas previstas no art. 60, § 4.º, da CF e desde que haja qualquer margem de dúvida ou espaço para a apreciação legítima do Poder Legislativo sobre o objeto da pretendida deliberação.
Julgue o item seguinte, à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF a respeito dos direitos e das garantias fundamentais.
A extinção, sem resolução de mérito, de mandado de segurança, ante pedido de desistência formulado pelo impetrante, independe da concordância de quem foi indicado como autoridade coatora ou da entidade estatal interessada.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A impetração de mandado de segurança configura controle judicial de mérito administrativo....
Renova-se mensalmente o prazo decadencial para que o servidor com vantagem remuneratória suprimida ou reduzida em seu contracheque possa impetrar mandado de segurança.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
O mandado de segurança é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso ordinário interposto de sentença que ratifique a antecipação de tutela.