Uma servidora municipal exerceu, desde 22 de outubro de 1986, a função de dentista na municipalidade, atuando em ambiente insalubre. A autora ressaltou que a inexistência de lei complementar inviabilizava o exercício do direito à aposentadoria, implementado o período consentâneo com o desgaste decorrente do contato com agentes nocivos à saúde, com portadores de moléstias infectocontagiosas humanas e materiais e objetos contaminados.
No caso hipotético em tela, a ação cabível para obtenção da aposentadoria especial é
João é servidor público do Estado de São Paulo e exerce atividade sob condições especiais que prejudicam sua saúde. A Constituição Federal, por sua vez, em seu art. 40, § 4o, III, permite que sejam adotados requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos definidos em leis complementares. Diante da inexistência de Lei Complementar regulamentando a matéria, João deseja tomar as medidas judiciais cabíveis, a fim de que o Poder Judiciário assegure-lhe o direito à aposentadoria especial, nos moldes da legislação infraconstitucional já existente e aplicada para trabalhadores em geral.
Nesse caso, João deve
15 A respeito da temática dos direitos e garantias fundamentais, analise as afirmativas a seguir.
I. O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais, sendo, por força do Art. 5.º, LXXVII, da Constituição Federal, gratuita.
II. A segurança pública é não apenas dever do Estado, como também direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
III. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-...