Ao apreciar o MS 26.210 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de10/10/2008), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela imprescritibilidade de pretensão de ressarcimento ao erário, especificamente em um caso de tomada de contas especial. Não obstante, a Corte entendeu que a relevância do tema e a divergência entre os julgadores exigiam que a matéria fosse, novamente, submetida à análise da Corte.
A propósito do tema, assinale a alternativa INCORRETA.
O Supremo Tribunal Federal entendeu que constituía questão constitucional com repercussão geral a definição do órgão competente – Poder Legislativo ou Tribunal de Contas – para julgar as contas de chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas, à luz dos Art. 31, § 2º; 71, I; e 75, todos da Constituição.
A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto
São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Essa independência, todavia, não é absoluta porque há institutos de ingerência mútua, como é o caso das medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo, do controle orçamentário realizado pelo Poder Legislativo e da apreciação de ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, entre outras, pelo Poder Judiciário.
A respeito desse assunto, julgue os itens subsequentes.
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos, mediante controle externo, compete ao Poder Legislativo, com auxílio dos respectivos tribunais de contas.