Sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, segundo a definição da doutrina clássica, analise.
I. Normas constitucionais de eficácia plena e aplicação direta e imediata são aquelas aptas a produzirem efeitos desde o momento em que a Constituição entra em vigor, não necessitando de outra norma regulamentadora.
II. As normas de eficácia limitada têm aplicabilidade direta, mas seu alcance poderá ser restringido por norma infraconstitucional (lei).
III. As normas de eficácia contida não possuem aplicabilidade direta assim que a Constituição entra em vigor, pois carecem de lei regulamentadora para que possam produzir todos os seus efeitos.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
Quanto à aplicabilidade, as normas constitucionais podem ser classificadas como de eficácia plena, contida e limitada. Sobre o assunto, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) As normas de eficácia plena são plenamente eficazes, desde sua entrada em vigor; não são suscetíveis de emenda não requerem normação subconstitucional subsequente.
( ) Quando a norma infraconstitucional pode restringir o alcance da norma constitucional, com autorização da própria constituição, será uma norma constitucional de eficácia limitada.
( ) As normas de eficácia limitada são repartidas em dois grupos ou categorias: as definidoras de princípio institutivo e as definidoras de princípio programát...