Sobre a invalidade do negócio jurídico, considere:
I. É de cinco anos o prazo de decadência para pleitear- se a anulação do negócio jurídico no caso de coação contado do dia em que ela cessa.
II. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
III. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
IV. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.
Está correto o que se afirma APENAS em
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos previstos no Código Civil, considere:
I. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
II. O erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
III. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
IV. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Está correto o que se afirma em