A respeito da posse, considere as afirmativas:
I. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que tais atos não excluam os dos outros compossuidores.
II. O possuidor com justo título tem em seu favor a presunção absoluta de boa-fé, que não admite prova em contrário.
III. A posse, ainda que precária, é justa, mas, considerase injusta a que for clandestina ou violenta.
Está correto o que se afirma APENAS em
Analise as afirmativas referentes à posse:
I. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade
. II. A posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, mas o possuidor direto não pode defender sua posse contra o indireto.
III. Considera-se de má fé a posse quando há vício ou obstáculo que impeça a aquisição da coisa, mesmo que esse vício ou obstáculo seja ignorado pelo possuidor.
IV. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em c...
Com relação aos contratos e aos direitos reais, julgue os itens subseqüentes.
A posse é injusta quando violenta, clandestina, ou precária. A posse violenta ou clandestina pode convalescer e ser protegida, desde que cessada a violência ou a clandestinidade, durante o período de ano e um dia. No entanto, a posse precária não convalesce, continuando sempre viciada.
Acerca da posse e da propriedade, julgue os itens que se seguem.
A posse exercida sobre bem imóvel da administração pública é sempre precária e não é sujeita a usucapião. No entanto, deverá o ocupante que erigiu construção em terra pública ser indenizado por benfeitorias, sendo-lhe assegurado o direito de retenção, com fundamento na proibição do ordenamento jurídico ao enriquecimento sem causa do proprietário, em prejuízo do possuidor de boa-fé.
A respeito dos direitos reais, julgue o item que se segue.
O direito de superfície, instituído pelo novo Código Civil brasileiro, é um direito real autônomo. Assim, uma vez concedido, o edifício construído ou a plantação feita pertencem exclusivamente ao superficiário, enquanto o solo continua a pertencer ao seu proprietário.
Há oito meses, Severino, caseiro de um sítio de propriedade de Sérgio, recusou-se a desocupar a casa de caseiro da propriedade, apesar de rescindido o contrato de trabalho. Tendo em vista que Carlos acabou de comprar o imóvel de Sérgio, imitindo-se na posse do mesmo: