( ) Consiste em uma lista de 20 objetivos que estão diretamente relacionados à sustentabilidade. ( ) Os objetivos foram estipulados no documento “O Futuro que Queremos”, confeccionado na Conferência Rio+20, em 2012. ( ) Os objetivos serão reavaliados em uma nova conferência mundial do meio ambiente, prevista para 2022.
As afirmativas são, respectivamente,
A alteração ou supressão dos espaços territoriais especialmente protegidos somente poderá ser permitida por ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Pelo princípio do poluidor pagador, aquele que poluir deverá responder pelo prejuízo que causar ao meio ambiente, de forma pecuniária ou mediante a prática de atos.
O princípio da prevenção é adotado pela Política Nacional do Meio Ambiente como um dos seus objetivos.
O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 613 com a seguinte redação:
“Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental”. Dentre os precedentes que deram origem à tal verbete sumular cita-se o seguinte: “[…] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. […] FUNÇÃO SOCIAL E FUNÇÃO ECOLÓGICA DA PROPRIEDADE E DA POSSE. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO DANO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
DIREITO ADQUIRIDO DE POLUIR. […] Inexiste direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente. O tempo é incapaz de curar ilegalidades ambientais de natureza permanente, pois parte dos sujeitos tutelados - as gerações futuras - carec...