Conforme expressa disposição, na Lei n. 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos, na Administração Pública,
As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços conforme o art. 7º da Lei no 8.666/93 obedecerão à seguinte sequência:
Sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, é correto afimar:
A inexecução total ou parcial do contrato, regido pela Lei n. 8.666/93, enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na legislação pertinente, mas não constitui motivo específico e suficiente, para tanto,
Os contratos administrativos, regidos pela Lei n. 8.666/93, com as devidas justificativas, poderão ser alterados, unilateralmente, pela própria Administração, nos casos de
O contrato administrativo, regido pelo regime jurídico da Lei n. 8.666/93,