O exercício de alguns serviços não-exclusivos por parte de entidades integrantes do terceiro setor segue o modelo das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). De acordo com a Lei Federal 9.790 de 23/03/1999, a qualificação como Oscip depende de requisitos, dentre os quais a finalidade da entidade.
As finalidades que permitem a qualificação Oscip são:
I. experimentação não-lucrativa de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
II. ensino.
III. ações de promoção de saúde.
IV. estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de info...