A Lei no 8.666/93 estabelece requisito específico para contratações de grande vulto, com o objetivo de ampliar a transparência, a saber:
A Lei nº 8.666/1996, no Capítulo II, “Da Licitação”, trata da matéria abaixo.
- Da habilitação dos Concorrentes (Seção II)
- Limitação da documentação relativa à qualificação técnica (art. 30)
O inciso II do art. 30 estabelece: a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível.
O aludido inciso II do art. 30 NÃO inclui, na sua redação, como elemento de comprovação,
Julgue os itens subsequentes, relativos a licitação.
A aquisição de bens e serviços mediante registro de preços deve ser realizada por meio de tomada de preços ou convite, conforme o valor do bem ou serviço.
O Distrito Federal é um ente político sui generis, visto desfrutar de competências administrativas próprias de Estados-Membros, bem como de Municípios, dentre elas a de normatizar o seu processo administrativo. Além disso, a União tem deveres constitucionais no Distrito Federal que, em qualquer Estado- Membro, seriam encargo dos cofres estaduais, como a organização e a manutenção da polícia civil e militar. Ocorre que, em face das competências administrativas próprias, a União legisla, não só para o Distrito Federal, mas como para todos os demais Entes políticos acerca de algumas matérias, dentre elas, as normas gerais de licitações e contratos administrativos. Nesse cenário, a União, a fim de disciplinar essas normas gerais editou a Lei nº 8666, de 1993. E o D...
Acerca das normas legais para a realização de licitações públicas, julgue os itens que se seguem.
Em licitação na modalidade de menor preço, não pode haver preferência ou distinção entre licitantes nacionais ou estrangeiros.
No que concerne à legislação e à ética na administração pública, julgue os itens subsequentes.
Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Julgue os itens a seguir, relativos à eficiência, ao uso de indicadores de desempenho e à ética profissional no âmbito da administração de recursos materiais.
Com o objetivo de assegurar que a licitação seja atendida nos limites de nível de serviço desejado, aconselha-se especificar os indicadores no edital que a reja, visto que, caso se necessite, por exemplo, destacar a pontualidade na entrega, caberá ao licitante estabelecer a variação aceitável, em termos de unidades de tempo apropriadas, e, se desejado, estabelecer as punições para o não cumprimento desses limites.