Em conformidade com a legislação reguladora da matéria, os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, no seguinte caso:
Com relação à temática das licitações, julgue os itens a seguir.
Não é possível, nos editais de licitação para a contratação de serviços, a exigência de que o contratado promova, em favor de órgão da administração pública, medida de compensação comercial e acesso a condições vantajosas de financiamento, em razão de tais medidas afrontarem o princípio da impessoalidade.
A respeito da temática dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.
O regime jurídico dos contratos administrativos possibilita à administração a prerrogativa de ocupar provisoriamente bens móveis vinculados ao objeto do contrato, caso seja necessário acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado.
A respeito da temática dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.
A anulação de contrato administrativo, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pode gerar a obrigação de a administração indenizar o contratado pelo que ele houver executado até a data em que a nulidade foi declarada.
Julgue os itens seguintes, relativos à contratação administrativa e às relações jurídicas da administração pública com particulares.
Conforme a Lei de licitações e contratos administrativos, as cláusulas necessárias em todo contrato estabelecem, dentre outras coisas, os casos de rescisão contratual. Entretanto, segundo entendimento do TCU, é inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso de rescisão.
As questões de números 50 a 54 referem-se à Lei n.º 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja
As questões de números 50 a 54 referem-se à Lei n.º 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Nas contratações consideradas estratégicas em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei n.o 10.176, de 11 de janeiro de 2001, quando destinadas a
Acerca dos princípios de planejamento e de orçamento público e da orçamentação de obras e serviços de engenharia, julgue os itens a seguir.
Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 25% do valor total do contrato, para o caso de obras, independentemente do regime de empreitada contratado.
Acerca das licitações e contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.
A recomposição ou revisão de preços visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantida constitucionalmente, aplica-se no caso de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando-se álea econômica extraordinária e extracontratual.
Acerca das licitações e contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.
Dado o princípio da formalidade, todo contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a administração pública.