O julgamento por técnica e preço é compulsório em licitações que envolvam bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação.
1431
Q1087546
No que se refere a contratações e orçamento públicos, e à Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
O julgamento por técnica e preço é compulsório em licitações que envolvam bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação.
O julgamento por técnica e preço é compulsório em licitações que envolvam bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação.
1432
Q1087545
No que se refere a contratações e orçamento públicos, e à Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
Repactuação é o modo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pelo qual se aplica o índice de correção monetária previsto em contrato, retratando-se a variação efetiva do custo de produção, porém, admitindo-se índices específicos ou setoriais.
Repactuação é o modo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pelo qual se aplica o índice de correção monetária previsto em contrato, retratando-se a variação efetiva do custo de produção, porém, admitindo-se índices específicos ou setoriais.
1433
Q1087544
No que se refere a contratações e orçamento públicos, e à Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
Podem restringir-se a bens e serviços desenvolvidos no país as licitações voltadas a sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos.
Podem restringir-se a bens e serviços desenvolvidos no país as licitações voltadas a sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos.
1434
Q1087543
Com relação à Lei n.º 14.133/2021 e às Instruções Normativas SGD/ME n.º 94/2022 e SEGES/ME n.º 65/2021, n.º 58/2022 e n.º 81/2022, julgue o item subsequente.
Fica dispensada a elaboração de termo de referência nas hipóteses em que a Lei n.º 14.133/2021 dispensar licitações.
Fica dispensada a elaboração de termo de referência nas hipóteses em que a Lei n.º 14.133/2021 dispensar licitações.
1435
Q1087540
Com relação à Lei n.º 14.133/2021 e às Instruções Normativas SGD/ME n.º 94/2022 e SEGES/ME n.º 65/2021, n.º 58/2022 e n.º 81/2022, julgue o item subsequente.
Embora disposto que a definição do objeto de contratação deve ser precisa, clara e suficiente, são vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução.
Embora disposto que a definição do objeto de contratação deve ser precisa, clara e suficiente, são vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução.
1436
Q1087501
No que se refere a contratações e orçamento públicos, e à Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
Em contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, demonstrada inequívoca vantagem à administração, configura hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação que tenha por objeto a transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
Em contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, demonstrada inequívoca vantagem à administração, configura hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação que tenha por objeto a transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
1437
Q1087500
No que se refere a contratações e orçamento públicos, e à Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
Caracterizada pelo planejamento, a fase homologatória do procedimento licitatório deve ser compatibilizada com as leis orçamentárias.
Caracterizada pelo planejamento, a fase homologatória do procedimento licitatório deve ser compatibilizada com as leis orçamentárias.
1438
Q1087499
Com relação à Lei n.º 14.133/2021 e às Instruções Normativas SGD/ME n.º 94/2022 e SEGES/ME n.º 65/2021, n.º 58/2022 e n.º 81/2022, julgue o item subsequente.
Exceto em licitações cujo critério de julgamento seja o maior desconto, orçamentos estimados para contratações poderão ser sigilosos, desde que justificado e não haja prejuízos à divulgação de quantitativos detalhados e demais informações essenciais para elaboração de propostas.
Exceto em licitações cujo critério de julgamento seja o maior desconto, orçamentos estimados para contratações poderão ser sigilosos, desde que justificado e não haja prejuízos à divulgação de quantitativos detalhados e demais informações essenciais para elaboração de propostas.
1439
Q1087429
À luz do disposto na CF e do entendimento do STF, julgue o próximo item, relacionados aos princípios da administração pública.
Órgãos e entidades da administração pública devem realizar avaliação das políticas públicas, o que pode ser considerado expressão do princípio da eficiência.
Órgãos e entidades da administração pública devem realizar avaliação das políticas públicas, o que pode ser considerado expressão do princípio da eficiência.
1440
Q1087428
À luz do disposto na CF e do entendimento do STF, julgue o próximo item, relacionados aos princípios da administração pública.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, admitida a veiculação de nomes, símbolos ou imagens dos agentes políticos responsáveis por sua implementação.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, admitida a veiculação de nomes, símbolos ou imagens dos agentes políticos responsáveis por sua implementação.