Na lição de Hely Lopes Meirelles, os poderes administrativos nascem com a Administração e se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem. Esclarece o renomado administrativista que, diferentemente dos poderes políticos, que são estruturais e orgânicos, os poderes administrativos são instrumentais.
Uma adequada correlação entre o poder administrativo citado e sua utilização pela Administração é:
Na ementa do acórdão do Recurso Extraordinário no 658.570, do Supremo Tribunal Federal, consta o seguinte trecho:
Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. Para assim decidir, o Tribunal estabeleceu algumas premissas.
Dentre elas, NÃO figura por ser incompatível com a conclusão acima citada: