
O texto apresentado corresponde à definição de
Consiste na entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos do poder público e de outras fontes.
O conceito apresentado refere-se
Por esse atributo do ato administrativo, o poder público tem a prerrogativa de executar diretamente o ato, inclusive com o uso da força, sem prévia manifestação do Poder Judiciário.
A definição apresentada refere-se ao atributo dos atos administrativos chamado