A doutrina entende que efeitos produzidos durante a form...

A doutrina entende que efeitos produzidos durante a formação do ato administrativo denominam-se efeitos

  • 14/02/2019 às 11:08h
    17 Votos

    Gabarito C 


    Fernanda Marinela ensina que alguns atos administrativos além do efeito típico podem produzir efeitos secundários, também chamados atípicos. Efeito típico é aquele esperado, específico a certa categoria de ato. Já os efeitos atípicos podem ser reflexos ou prodrômicos


    Efeitos atípicos dos atos administrativos são efeitos secundários que podem ser divididos em duas modalidades: 


    1) Efeito reflexo: surge quando o ato praticado pelo Estado atinge terceiro estranho a pratica do ato. (Ex: desapropriação que atinge o locatário) 


    2) Efeito preliminar ou prodrômico: surge em atos que dependem de duas manifestações de vontade, ou seja, nos atos administrativos complexos ou compostos. Esse efeito é preliminar, pois aparece antes do aperfeiçoamento do ato e significa que a segunda autoridade passa a ter o dever de se manifestar quando a primeira já o fez.

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