Suponha que o Chefe do Poder Executivo, valendo-se das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, pretenda proceder a uma grande reorganização administrativa. Para tanto, editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo, ao editar tal decreto,
A atuação dos agentes públicos que causar danos a terceiros pode gerar responsabilização das pessoas políticas ou jurídicas da Administração pública as quais estiverem funcionalmente vinculados. No âmbito dessa atuação passível de resultar na referida responsabilização,
Considere que determinada autoridade pública, no exercício regular de sua função e nos limites de suas atribuições, tenha interditado um estabelecimento comercial em função de risco sanitário decorrente de grande quantidade de entulho e lixo em suas dependências. Tal ato
Com fundamento em posturas municipais e em razão da proximidade das festividades carnavalescas, o Poder público de uma grande Urbe instalou banheiros químicos nas vias e praças públicas e fixou multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquele que fosse flagrado urinando nas vias, equipamentos e monumentos públicos. Foi prevista a possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de 30 dias da notificação, pelo administrado autuado descumprindo a regra de conduta estabelecida. Houve campanha educativa e de divulgação da referida política pública. Na hipótese descrita, a ação administrativa
Acerca dos poderes administrativos de polícia, regulamentar e disciplinar, considere as assertivas a seguir:
I. A elaboração de lei dispondo acerca da implementação de programa de restrição ao trânsito de veículos automotores, conhecida atualmente como “rodízio”, não se insere na conceituação do poder de polícia, mas do poder disciplinar.
II. Não se pode cobrar taxa dos contribuintes em razão do exercício do poder de polícia.
III. O poder de polícia pode ser delegado para entidade integrante da Administração Indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da administração pública, desde que haja lei formal.
IV. A autoexecutoriedade e a coercibilidade são características do poder de polícia.