Carlos, servidor do TRE/BA, foi removido de ofício, no interesse da administração pública, para exercer suas funções em nova sede, razão por que teve de mudar de domicílio em caráter permanente. Carlos é casado com Maria, também servidora do TRE/BA.
Nessa situação hipotética, conforme disposição da Lei n.º 8.112/1990, a remoção de Maria
Anderson, servidor do TRE/BA, sofreu grave acidente no exercício de suas funções, o que resultou na amputação total de seu braço esquerdo. Após avaliação da equipe médica, constatou-se que ele não poderia exercer as funções anteriormente exigidas pelo cargo que ocupava. Diante disso, Anderson passou a exercer outra função, compatível com sua limitação.
Conforme a Lei n.º 8.112/1990, a situação apresentada configura hipótese de
Pedro, servidor de órgão público federal, a mando de Lucas, seu chefe imediato, mensalmente entregava dez resmas de papel a uma empregada terceirizada, a título de colaboração para a escola em que um filho dessa empregada estudava.
Nessa situação hipotética,
Rafael, técnico judiciário de determinado tribunal regional eleitoral e ocupante de função comissionada, discriminou, no uso de suas atribuições, pessoa com deficiência auditiva, porque esta compareceu ao tribunal sem acompanhante que interpretasse a linguagem dos sinais, ainda que ciente da existência de norma que obriga o órgão a possuir servidor capacitado para uso e interpretação de LIBRAS.
Nessa situação hipotética, Rafael estará sujeito à penalidade administrativa de
Empresa vencedora de processo licitatório, na modalidade concorrência, para a reforma de um imóvel pertencente à administração pública deixou de realizar 30% da obra licitada, parte equivalente ao valor de R$ 250.000, em decorrência de graves problemas financeiros. Por esse motivo, o contrato foi rescindido.
Conforme previsto pela Lei n.º 8.666/1993 Lei de Licitações e Contratos , nessa situação hipotética, novo processo licitatório para a contratação de empresa que finalize a obra remanescente será