Determinada organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), escolhida pela prefeitura de certa cidade para a prestação de serviços em centro educacional, atrasou por dois meses os salários de seus empregados. Desconfiados de que as demais verbas trabalhistas não estavam sendo recolhidas, os empregados consultaram a Caixa Econômica Federal e o INSS e certificaram-se de que a organização não realizava os depósitos havia vários meses. A OSCIP, alegando que os repasses da prefeitura não estavam sendo realizados, deu aviso prévio aos empregados, mas não lhes pagou nenhuma verba trabalhista. Em decorrência, a prefeitura foi chamada a se responsabilizar pelo pagamento das verbas, visto que, segundo a defesa dos empregados, teria negligenciado sua função de fiscalização da OSCIP. ...
João, agente administrativo de uma empresa estatal prestadora de serviço público, no exercício de suas funções, causou prejuízo a terceiro, não usuário do serviço.
Nessa situação hipotética,
o indivíduo prejudicado deve provar a culpa de João para exigir da empresa estatal a reparação dos danos que lhe foram causados.