Quando importar anulação, suspensão ou convalidação, o ato administrativo deverá ser motivado, com indicação de fatos e fundamentos jurídicos, ressalvada a hipótese de revogação.
Quando importar anulação, suspensão ou convalidação, o ato administrativo deverá ser motivado, com indicação de fatos e fundamentos jurídicos, ressalvada a hipótese de revogação.
Quanto às disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
A proibição da cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei, constitui um critério que deverá ser observado nos processos administrativos.
Quanto às disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O dever de proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé recai apenas sobre o agente público, em favor do administrado.
Quanto às disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Quando conveniente para a Administração Pública, o agente público poderá dispensar a aplicação do princípio da proporcionalidade nos processos administrativos.
À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada no processo administrativo são legitimados para figurar como interessados.
À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O interessado não poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, apresentar alegações referentes à matéria objeto do processo.
Denúncia é enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, informando que Carlos, servidor público efetivo do mesmo Estado, na qualidade de pregoeiro, teria beneficiado empresa privada em certame licitatório. O Tribunal de Contas catarinense admite a denúncia e cientifica Carlos para apresentar razões de defesa, atribuindo caráter sigiloso ao processo. Carlos apresenta razões de defesa, que são acolhidas pelo órgão de controle que requer cópias dos autos, o que é deferido pelo Tribunal de Contas. No entanto, as cópias são fornecidas sem elementos de identificação do autor da denúncia. Carlos, inconformado, impetra mandado de segurança em face do Tribunal de Contas para obter a identificação do autor.
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