Conforme expressa disposição, na Lei n. 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos, na Administração Pública,
As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços conforme o art. 7º da Lei no 8.666/93 obedecerão à seguinte sequência:
De acordo com o Art. 7º da Lei Federal 8.666, as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
O art. 28 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estabelece a documentação exigida relativa à habilitação jurídica, que conforme o caso, consistirá de, exceto:
Em relação ao Convite é incorreto afirmar que:
Execução direta é definida pelo inciso VIII do artigo 6o da Lei 8.666/93 como:
A Lei 8.666/93, no seu Artigo 24, define condições para dispensa de licitação, exceto:
Para habilitação nas licitações, nos termos da Lei 8.666/93, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, dentre outras, documentação relativa a, exceto: