O art. 28 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, que regulamenta...

O art. 28 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estabelece a documentação exigida relativa à habilitação jurídica, que conforme o caso, consistirá de, exceto:

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