I. Para promover a divulgação em local de fácil acesso, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo opcional a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores.
II. Os sítios deverão conter ferramenta de pesquisa de conteúdo e divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação.
III. Os sítios deverão adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pe...