Questões sobre Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista

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Listagem de Questões sobre Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista

A respeito da Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), do Decreto n.º 8.945/2016 e da Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), julgue o item a seguir.


As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm o dever de instituir comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros para o conselho de administração e para o conselho fiscal.

A respeito da Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), do Decreto n.º 8.945/2016 e da Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), julgue o item a seguir.


É vedada a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno no capital social da empresa pública, ainda que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do estado, do Distrito Federal ou do município. 

Com base no Estatuto das Estatais (Lei n.º 13.303/2016), julgue o item subsecutivo.

Em empresas públicas e sociedades de economia mista, a auditoria interna deve ser vinculada ao conselho de administração, diretamente ou por meio do comitê de auditoria estatutário. 

Com base no Estatuto das Estatais (Lei n.º 13.303/2016), julgue o item subsecutivo.

Empresas públicas e sociedades de economia mista devem observar, entre outros requisitos de transparência, a adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação e à divulgação trimestral de relatório integrado ou de sustentabilidade.

Com fundamento na Lei n.º 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da FUNPRESP-EXE e na jurisprudência do STF acerca de licitações e da organização administrativa das empresas estatais, julgue o item subsequente. 


O STF declarou inconstitucional o dispositivo da Lei n.º 13.303/2016 que veda a indicação, para o conselho de administração e para a diretoria das empresas estatais, de pessoa que tenha atuado, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. 

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