Determinado contrato administrativo foi prorrogado, sem que houvesse a correspondente autorização em lei, no próprio contrato e nem no edital da respectiva licitação. Sabe-se que tanto o agente público que deu causa à prorrogação, como o contratado que concorreu para a prorrogação e dela se beneficiou injustamente, tinham plena consciência das circunstâncias em que a prorrogação ocorreu. Nessa situação, a conduta do contratado configura
Empresa pública federal abriu licitação com a finalidade de aquisição de refrigeradores, para a qual diversos licitantes previamente cadastrados apresentaram suas propostas. A empresa DD Comércio e Representações Ltda. apresentou a documentação exigida para seu cadastramento no quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, além de ter ofertado o objeto da licitação pelo montante de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). Por ser de menor preço o tipo da licitação, essa foi a proposta vencedora. Na presente situação, a modalidade de licitação utilizada pela empresa pública federal denomina-se
A atividade vinculada da Administração, desenvolvida no procedimento licitatório, impede
Em regra, constitui nulidade que invalida o procedimento licitatório
Nos casos em que houver inviabilidade de competição, para a contratação de um determinado serviço profissional técnico-especializado, a Lei de Licitações (Lei no 8.666/93) autoriza a adoção do procedimento de
Os bens públicos podem ser alienados, havendo autorização legal nesse sentido e após avaliação, mas sempre mediante licitação, na modalidade de concorrência ou leilão, neste caso se a aquisição decorreu de procedimento judicial ou dação em pagamento.
Sendo o Diretor do Serviço de Material e Patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, competente para aprovar o procedimento licitatório, referida autoridade estará apta a adotar as seguintes providências:
I. Deverá revogar a licitação por razões de ilegalidade, sempre mediante ato de ofício e prévio parecer escrito e aprovado pela autoridade imediatamente superior, em decorrência da vinculação.
II. Por força da discricionariedade, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
III. Poderá anular a licitação por razões de conveniência e oportunidade, decorrente de fato supe...
Mediante prévia licitação, a Prefeitura Municipal "D" contratou, sob o regime de empreitada por preço global, os serviços de reforma do seu edifício sede, incluindo o fornecimento de materiais. No decorrer da execução contratual, foi constatada, em decorrência de fatos supervenientes, relacionados com a estrutura daquela edificação, a necessidade de acrescer a importância correspondente a 36,5% (trinta e seis e meio por cento) do valor inicial do contrato. Diante dessa situação fática, aquela municipalidade poderá adotar, em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a seguinte solução:
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Segundo a Lei nº 8.666/93, no julgamento da habilitação