De acordo com as peculiaridades de seu objeto e de seu regime de execução, o contrato conterá cláusula que preveja período antecedente à expedição da ordem de serviço para verificação de pendências, liberação de áreas ou adoção de outras providências cabíveis para a regularidade do início de sua execução.
De acordo com as peculiaridades de seu objeto e de seu regime de execução, o contrato conterá cláusula que preveja período antecedente à expedição da ordem de serviço para verificação de pendências, liberação de áreas ou adoção de outras providências cabíveis para a regularidade do início de sua execução.
À luz das disposições da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item.
As licitações serão realizadas, preferencialmente, sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, e devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
À luz das disposições da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item.
A fase preparatória do processo licitatório abrange a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual.
À luz das disposições da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item.
O processo licitatório tem por finalidade escolher a proposta mais vantajosa para a Administração, razão pela qual, nos casos que envolvam o fornecimento de bens, não será admitida a indicação de marcas e modelos.
Em atenção ao princípio da vinculação ao edital, as propostas que contiverem vícios, ainda que sanáveis, serão desclassificadas na fase de julgamento do processo de licitação.
A lei prevê, em regra, sete etapas sequenciais do processo de licitação, o qual se inicia na fase preparatória e se encerra na fase de homologação.
Na fase de habilitação de um processo licitatório, o órgão licitante poderá realizar a avaliação da conformidade da proposta para comprovar a aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico, desde que previsto em edital.