A omissão dolosa dos agentes públicos que violar o dever de honestidade poderá caracterizar ato de improbidade administrativa.
À luz do que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
À luz do que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade.
Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992, com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021.
A responsabilidade sucessória da sociedade empresária incorporadora pelos atos da incorporada está limitada, em regra, ao patrimônio transferido pelo ato de incorporação.
Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992, com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021.
A voluntariedade do agente na prática do ato é suficiente, por si só, para a caracterização do dolo nas condutas ilícitas tipificadas na Lei n.º 8.429/1992.
Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992, com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021.
Os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador têm aplicabilidade no sistema de improbidade disciplinado na Lei de Improbidade Administrativa.
Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992, com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021.
Concorrer culposamente para a indevida incorporação de bem público ao patrimônio particular constitui ato de improbidade administrativa.