Conforme a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item no que se refere à ética no serviço público.
A probidade constitui um dever fundamental do servidor público.
Conforme a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item no que se refere à ética no serviço público.
A probidade constitui um dever fundamental do servidor público.
Conforme a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item no que se refere à ética no serviço público.
A omissão dolosa não é suficiente para caracterizar um ato de improbidade administrativa.
Segundo a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item quanto à ética no setor público.
O Código de Ética do Servidor Público prevê, expressamente, que o servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento e, assim, evitando a conduta negligente.
Segundo a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item quanto à ética no setor público.
Ressalvadas as hipóteses legais, a ausência de publicidade de qualquer ato administrativo não tem condão de macular sua eficácia e moralidade.
Segundo a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item quanto à ética no setor público.
O servidor público pode praticar comércio no recinto da repartição, desde que esteja fora do horário normal de expediente.
Segundo a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item quanto à ética no setor público.
É defeso ao servidor público participar da gerência de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado.
Segundo a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item quanto à ética no setor público.
Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
Segundo a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item quanto à ética no setor público.
As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.